Constituição da República Federativa do Brasil
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituiçao.htm#art6